JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4291 de 26 de Dezembro de 2008

Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP aos contribuintes que especifica e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 4291 /2008