Art. 6º
Ficam anistiados os débitos decorrentes do percebimento da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral – TIDEM paga aos professores integrantes do Plano Especial de Cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal – PECMP que, no período compreendido entre 1993 e a data de publicação desta Lei, cumpriam carga horária semanal de quarenta horas em até dois cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e exerciam outras atividades profissionais em horário distinto, sendo-lhes devidos os valores já restituídos. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 112773 de 12/08/2009)