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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4291 de 26 de Dezembro de 2008

Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP aos contribuintes que especifica e dá outras providências

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Art. 5º

Ficam anistiados os débitos decorrentes de percebimento da Gratificação em Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral – TIDEM paga aos professores integrantes do Plano Especial de Cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal – PECMP que, no período de 1993 a 2003, cumpriam jornada semanal de sessenta horas em dois cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, sendo-lhes devidos os valores já restituídos. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 112773 de 12/08/2009)
Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4291 /2008