Artigo 2º, Parágrafo 9, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 4287 de 26 de Dezembro de 2008
Altera a Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, que altera a Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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§ 9º
A isenção prevista no inciso XII aplica-se ao idoso que se enquadrar no benefício de que trata o art. 203, V, da Constituição Federal;
III
o art. 3º passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: