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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4287 de 26 de Dezembro de 2008

Altera a Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, que altera a Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 2º, XII, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 4287 /2008