JurisHand AI Logo
|

Lei do Distrito Federal nº 4284 de 26 de Dezembro de 2008

Dispõe sobre a data comemorativa do dia do trabalhador em condomínios no Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de dezembro de 2008


Art. 1º

Fica instituído o dia 8 de agosto como a data comemorativa do dia do trabalhador em condomínios no Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei do Distrito Federal nº 4284 de 26 de Dezembro de 2008 | JurisHand AI Vade Mecum