Lei do Distrito Federal nº 4284 de 26 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a data comemorativa do dia do trabalhador em condomínios no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de dezembro de 2008
Art. 1º
Fica instituído o dia 8 de agosto como a data comemorativa do dia do trabalhador em condomínios no Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA