Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4281 de 23 de Dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O ingresso nos cargos da carreira a que se refere esta Lei ocorrerá no Padrão I da Terceira Classe, mediante concurso público, observados os requisitos a seguir estabelecidos:

I

para o cargo de Especialista em Assistência Social, é exigido diploma de conclusão de ensino superior, com formação na área de atuação para a qual ocorrerá o ingresso;

II

para os cargos de Técnico em Assistência Social e de Atendente de Reintegração Social, é exigido certificado de conclusão de ensino médio;

III

para o cargo de Auxiliar em Assistência Social, será exigido o certificado de conclusão de ensino fundamental.