Lei do Distrito Federal nº 4267 de 12 de Dezembro de 2008
Dá o nome de Centro de Ensino Fundamental Irmã Regina ao Centro de Ensino Fundamental Rodeador, localizado na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de dezembro de 2008
O Centro de Ensino Fundamental Rodeador, localizado na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, passa a denominar-se Centro de Ensino Fundamental Irmã Regina.
DEPUTADO ALÍRIO NETO Presidente