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Lei do Distrito Federal nº 4267 de 12 de Dezembro de 2008

Dá o nome de Centro de Ensino Fundamental Irmã Regina ao Centro de Ensino Fundamental Rodeador, localizado na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de dezembro de 2008


Art. 1º

O Centro de Ensino Fundamental Rodeador, localizado na Região Administrativa de Brazlândia – RA IV, passa a denominar-se Centro de Ensino Fundamental Irmã Regina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADO ALÍRIO NETO Presidente

Lei do Distrito Federal nº 4267 de 12 de Dezembro de 2008