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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4243 de 10 de Novembro de 2008

Introduz alterações na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.