Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4243 de 10 de Novembro de 2008
Introduz alterações na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.