Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4243 de 10 de Novembro de 2008
Introduz alterações na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Art. 3º
Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.