Artigo 1º, Inciso XII da Lei do Distrito Federal nº 4243 de 10 de Novembro de 2008
Introduz alterações na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Art. 1º
Fica acrescentado o inciso XII ao art. 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:
Art.4º .............................................................................................................................................
XII
os ônibus e microônibus destinados ao transporte público coletivo urbano, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do Poder Público.