Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4242 de 10 de Novembro de 2008
Concede isenção de imposto às operações que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede isenção de imposto às operações que especifica e dá outras providências.
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