Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4242 de 10 de Novembro de 2008

Concede isenção de imposto às operações que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.