Lei do Distrito Federal nº 4237 de 30 de Outubro de 2008
Inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de outubro de 2008
Ficam incluídos os seguintes eventos, realizados anualmente, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal:
Celebração de Unidade, do Conselho de Igrejas e Pastores Evangélicos do Distrito Federal e Região Metropolitana, da Região Administrativa do Riacho Fundo I, realizado no mês de março;
Congresso de Senhoras, da Confederação de Irmãs Beneficentes Evangélicas do Campo de Ceilândia Norte, realizado no mês de outubro;
Congresso da Mocidade das Assembléias de Deus – COMCAD, da Catedral das Assembléias de Deus, realizado no mês de fevereiro;
Festa da Colheita sem Limites, da Igreja Batista Mundial em Células, realizado no mês de dezembro;
Cruzada pela Família, da Igreja Evangélica Pentecostal do Brasil para Cristo, realizado no mês de abril;
Encontro da União de Mocidades da Ceilândia, da Assembléia de Deus de Madureira, realizado no mês de julho;
Amigos da Fé, do Conselho da Mocidade Evangélica do Distrito Federal, realizado no mês de outubro;
120º da República e 49º de Brasília PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA