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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4222 de 20 de Outubro de 2008

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 78.276.449,00 (setenta e oito milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.