Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4222 de 20 de Outubro de 2008
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 78.276.449,00 (setenta e oito milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do excesso de arrecadação, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.