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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4222 de 20 de Outubro de 2008

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 78.276.449,00 (setenta e oito milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no montante de R$ 30.598.880,00 (trinta milhões, quinhentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta reais) e do Imposto Sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais Sobre Imóveis – ITBI, no montante de R$ 21.391.120,00 (vinte e um milhões, trezentos e noventa e um mil, cento e vinte reais) e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, conforme anexo II.