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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4222 de 20 de Outubro de 2008

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 78.276.449,00 (setenta e oito milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos do artigo 44 da Lei 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), para o exercício financeiro de 2008, crédito suplementar, no valor de R$ 78.276.449,00 (setenta e oito milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.