Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 422 de 19 de Março de 1993
Promulgação negada pelo Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que "Dispõe sobre a participação em Conselhos e Assemelhados e dá outras providências"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias a partir de sua publicação.