Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4181 de 21 de Julho de 2008
Cria o Programa de Captação de Água da Chuva e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.