Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4181 de 21 de Julho de 2008
Cria o Programa de Captação de Água da Chuva e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.
Cria o Programa de Captação de Água da Chuva e dá outras providências
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