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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4181 de 21 de Julho de 2008

Cria o Programa de Captação de Água da Chuva e dá outras providências

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Art. 3º

Os entes a que se refere o artigo anterior desenvolverão projetos conjuntos visando à criação de novas tecnologias para a economia do consumo de água.