Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4181 de 21 de Julho de 2008
Cria o Programa de Captação de Água da Chuva e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os entes a que se refere o artigo anterior desenvolverão projetos conjuntos visando à criação de novas tecnologias para a economia do consumo de água.