Artigo 22, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4179 de 17 de Julho de 2008
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 22
Sem prejuízo das disposições contidas nesta Lei, a alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos dependerá ainda de:
I
publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II
identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou instrumento congênere;
III
contrapartida, nunca inferior a dez por cento do custo do objeto do convênio, quando se tratar de auxílios.