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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008

Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 9º

O órgão gestor da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Distrito Federal é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 4176 /2008