Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008
Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O órgão gestor da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Distrito Federal é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST.