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Artigo 5º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008

Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 5º

As diretrizes da Política de Assistência Social no Distrito Federal, com base na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, são:

I

descentralização político-administrativa e comando único das ações, respeitando-se as diferenças e características socioterritoriais locais;

II

participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III

primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

IV

centralidade na família para concepção e implementação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 5º, I da Lei do Distrito Federal 4176 /2008