Artigo 5º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008
Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As diretrizes da Política de Assistência Social no Distrito Federal, com base na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, são:
I
descentralização político-administrativa e comando único das ações, respeitando-se as diferenças e características socioterritoriais locais;
II
participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III
primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;
IV
centralidade na família para concepção e implementação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.