Artigo 37 da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008
Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Poder Executivo adotará as medidas complementares para adequação do Distrito Federal ao disposto nesta Lei e aos demais dispositivos legais vigentes relativos ao SUAS.