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Artigo 37 da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008

Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 37

O Poder Executivo adotará as medidas complementares para adequação do Distrito Federal ao disposto nesta Lei e aos demais dispositivos legais vigentes relativos ao SUAS.

Art. 37 da Lei do Distrito Federal 4176 /2008