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Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008

Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 36

Deverão ser adequados os instrumentos de planejamento e de orçamento do Distrito Federal, quais sejam, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, às diretrizes e regulamentações da política de assistência social e ao Sistema Único de Assistência Social, especialmente no que tange à estrutura de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

Art. 36 da Lei do Distrito Federal 4176 /2008