Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008
Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 36
Deverão ser adequados os instrumentos de planejamento e de orçamento do Distrito Federal, quais sejam, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, às diretrizes e regulamentações da política de assistência social e ao Sistema Único de Assistência Social, especialmente no que tange à estrutura de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.