Artigo 35 da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008
Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, procederá à regulamentação específica da organização e funcionamento dos equipamentos públicos destinados à execução das ações de assistência social, bem como à regulamentação sistemática da operacionalização do SUAS no âmbito do Distrito Federal.