Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008
Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 34
O disposto nesta Lei aplica-se também às entidades e organizações de assistência social da rede socioassistencial do Distrito Federal, para a oferta complementar de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do Distrito Federal, que deverão adotar as medidas necessárias para adequação de seu funcionamento aos princípios e diretrizes do SUAS e suas regulações.