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Artigo 31, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008

Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 31

A prestação de contas dos recursos federais repassados ao Distrito Federal para co-financiamento das ações socioassistenciais se efetuará mediante:

I

emissão de parecer conclusivo do CAS/DF sobre a regularidade da aplicação dos recursos;

II

apresentação pelo gestor do FAS/DF do Demonstrativo Sintético Anual da Execução FísicoFinanceira, no Sistema Nacional de Informações do SUAS – Rede SUAS.

Art. 31, I da Lei do Distrito Federal 4176 /2008