Artigo 31, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008
Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 31
A prestação de contas dos recursos federais repassados ao Distrito Federal para co-financiamento das ações socioassistenciais se efetuará mediante:
I
emissão de parecer conclusivo do CAS/DF sobre a regularidade da aplicação dos recursos;
II
apresentação pelo gestor do FAS/DF do Demonstrativo Sintético Anual da Execução FísicoFinanceira, no Sistema Nacional de Informações do SUAS – Rede SUAS.