Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008
Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política de Assistência Social do Distrito Federal configura-se mecanismo estratégico de enfrentamento dos problemas resultantes das desigualdades sociais, da concentração de renda e do empobrecimento da população, para garantia dos direitos de cidadania e para inclusão e promoção sociais das famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco sociais no âmbito do Distrito Federal.