JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008

Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Política de Assistência Social do Distrito Federal configura-se mecanismo estratégico de enfrentamento dos problemas resultantes das desigualdades sociais, da concentração de renda e do empobrecimento da população, para garantia dos direitos de cidadania e para inclusão e promoção sociais das famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco sociais no âmbito do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4176 /2008