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Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008

Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 29

A gestão da informação tem por objetivo produzir condições estruturais para as operações de gestão da política de assistência social e do SUAS e para as ações sistemáticas de monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais no Distrito Federal.

Art. 29 da Lei do Distrito Federal 4176 /2008