Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008
Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 29
A gestão da informação tem por objetivo produzir condições estruturais para as operações de gestão da política de assistência social e do SUAS e para as ações sistemáticas de monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais no Distrito Federal.