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Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008

Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 24

A função de defesa social de direitos garante a universalidade e processualidade do acesso de usuários ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa, bem como o acesso do usuário às ações do campo socioassistencial, e é parte ativa da proteção social na dinâmica do próprio desenvolvimento dos serviços, devendo ser efetivada por meio das ações de proteção social básica e especial.

Art. 24 da Lei do Distrito Federal 4176 /2008