Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008
Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 19
A proteção social afiançada no Distrito Federal é hierarquizada em proteção social básica e proteção social especial de média e de alta complexidade, devendo, de forma articulada e organizada em rede, garantir a segurança de sobrevivência, de acolhida, de renda, de convivência familiar, comunitária e social e a obtenção de autonomia.