Artigo 18 da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008
Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 18
A proteção socioassistencial opera levando em consideração as situações de proteção às vulnerabilidades próprias ao ciclo de vida, proteção às fragilidades da convivência familiar, proteção à dignidade humana e combate às suas violações.