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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008

Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 13

O controle social da Política de Assistência Social do SUAS no Distrito Federal efetiva-se por intermédio do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF e das conferências distritais, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil organizada.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 4176 /2008