Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008
Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
O controle social da Política de Assistência Social do SUAS no Distrito Federal efetiva-se por intermédio do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS/DF e das conferências distritais, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil organizada.