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Artigo 10º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4176 de 16 de Julho de 2008

Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 10

São eixos estruturantes e subsistemas da Política de Assistência Social e do SUAS no DF:

I

matricialidade sociofamiliar;

II

descentralização político-administrativa e territorialização;

III

novas bases para a relação entre Estado e sociedade civil, com implementação de ações que fortaleçam a participação da sociedade, com destaque para a formação de redes;

IV

financiamento;

V

controle social;

VI

a participação popular/cidadão usuário;

VII

a política de recursos humanos;

VIII

a informação, o monitoramento e a avaliação.

Art. 10, I da Lei do Distrito Federal 4176 /2008