Artigo 12, Inciso I, Alínea c da Lei do Distrito Federal nº 4169 de 08 de Julho de 2008
Altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
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I
quanto aos prazos:
a
fruição em até trezentos meses, contados da data referente à liberação da primeira parcela do financiamento;
b
carência de até trezentos meses, aplicável a cada parcela liberada do financiamento;
c
liquidação do principal em até trezentos meses, contados da data de liberação de cada parcela contratada do financiamento; .....................................................................................................
§ 3º
Cada parcela terá o prazo de trezentos meses de carência, sendo, ao final da carência, exigida a sua liquidação.