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Artigo 12, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 4169 de 08 de Julho de 2008

Altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.

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Art. 12

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I

quanto aos prazos:

a

fruição em até trezentos meses, contados da data referente à liberação da primeira parcela do financiamento;

b

carência de até trezentos meses, aplicável a cada parcela liberada do financiamento;

c

liquidação do principal em até trezentos meses, contados da data de liberação de cada parcela contratada do financiamento; .....................................................................................................

§ 3º

Cada parcela terá o prazo de trezentos meses de carência, sendo, ao final da carência, exigida a sua liquidação.