Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4146 de 26 de Maio de 2008
Dispõe sobre a criação do Banco de Células de Vida do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação do Banco de Células de Vida do Distrito Federal
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