Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4146 de 26 de Maio de 2008
Dispõe sobre a criação do Banco de Células de Vida do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal.