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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4146 de 26 de Maio de 2008

Dispõe sobre a criação do Banco de Células de Vida do Distrito Federal

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 4146 /2008