Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4116 de 07 de Abril de 2008
Dispõe sobre proibição de cobrança de taxa extra por ponto adicional de instalação de uso de internet.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre proibição de cobrança de taxa extra por ponto adicional de instalação de uso de internet.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.