Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 4116 de 07 de Abril de 2008
Dispõe sobre proibição de cobrança de taxa extra por ponto adicional de instalação de uso de internet.
Art. 3º
Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Dispõe sobre proibição de cobrança de taxa extra por ponto adicional de instalação de uso de internet.
Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.