Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4116 de 07 de Abril de 2008
Dispõe sobre proibição de cobrança de taxa extra por ponto adicional de instalação de uso de internet.
Art. 2º
As empresas provedoras desses serviços ficam obrigadas a fornecer condições técnicas e operacionais para atender às demandas requeridas dos usuários enquadrados como beneficiários desta Lei.