Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4116 de 07 de Abril de 2008
Dispõe sobre proibição de cobrança de taxa extra por ponto adicional de instalação de uso de internet.
Art. 1º
Fica proibida a cobrança de taxas adicionais fixas ou variáveis para instalação e uso de acesso à Internet a partir do segundo ponto de acesso, pela mesma empresa provedora, em residências, escritórios de profissionais liberais ou micro e pequenas empresas.
Parágrafo único
A condição de beneficiário da isenção é que a utilização seja para uso doméstico em residências, comercial para consultórios e escritórios de profissionais liberais, para representantes comerciais e para micro e pequenas empresas, e que estas não tenham como atividade fim a venda ou locação dos serviços de acesso à rede para terceiros usuários.