Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4110 de 24 de Março de 2008
Altera dispositivos da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 22 da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação e parágrafos: