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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 4110 de 24 de Março de 2008

Altera dispositivos da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 22 da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação e parágrafos: