Artigo 9º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 411 de 15 de Janeiro de 1993
Altera o uso do solo da Zonas Urbanas 2 ZUR 1, 3 ZUR 1, 4 ZUR 1, 5 ZUR 1, 6 ZUR 1, 8 ZUR 1, 9 ZUR 1, 10 ZUR 1, 11 ZUR 1, 12 ZUR 1 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A instalação de atividade nas edificações dos tipos 1 e 2, previstas nos parágrafos 1° e 2° do art. 4°, que implique mudança de uso da propriedade, não acarretará modificações no gabarito vigente, nas fachadas ou qualquer outra modificação que resulte na descaracterização do uso residencial.
§ único
- Serão permitidas para a instalação de atividades do Tipo 2, previstas no §2° do art. 4°, adequações na fachada de forma a propiciar a colocação de letreiros e vitrines.