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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 411 de 15 de Janeiro de 1993

Altera o uso do solo da Zonas Urbanas 2 ZUR 1, 3 ZUR 1, 4 ZUR 1, 5 ZUR 1, 6 ZUR 1, 8 ZUR 1, 9 ZUR 1, 10 ZUR 1, 11 ZUR 1, 12 ZUR 1 e dá outras providências

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Art. 6º

Das atividades relacionadas no Art. 4°, somente será permitida, em cada Região Administrativa, a instalação daquelas constantes dos Anexos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, de acordo com os locais ali descritos.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 411 /1993