Artigo 5º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 411 de 15 de Janeiro de 1993
Altera o uso do solo da Zonas Urbanas 2 ZUR 1, 3 ZUR 1, 4 ZUR 1, 5 ZUR 1, 6 ZUR 1, 8 ZUR 1, 9 ZUR 1, 10 ZUR 1, 11 ZUR 1, 12 ZUR 1 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Admitir-se-á, ainda, nas áreas a seguir indicadas, as extensões de uso previsto nos Anexos 1, 2, 3 e 7 desta Lei.
I
RA II - Cidade-Satélite Gama - Comércio Local do Setor Sul, Quadras 7, 8, 9, e 10, conforme Anexo I, item "c";
II
RA III - Cidade-Satélite Taguatinga - Setor de Oficinas, conforme Anexo 2, item "e";
III
RA IV - Cidade-Satélite Brazlândia - Comércio Local do Setor Sul, Quadras 6 e 8, Blocos C e D, conforme Anexo 3 item "c";
IV
RA IV - Cidade-Satélite Brazlândia - Comércio Local do Setor Norte, Quadras 6 e 8, Blocos C e D, conforme Anexo 3 item "d";
V
RA IV - Cidade-Satélite Brazlândia - Comércio Local da Vila São José, Entrequadras 35-36 e 37-38, Blocos A, B, C, D e E, conforme Anexo 3, item "e";
VI
RA IX - Cidade-Satélite Ceilândia - Áreas Especiais com dimensão igual ou superior a cinco mil metros quadrados, conforme Anexo 7, item "e".