Artigo 3º, Inciso III, Alínea c da Lei do Distrito Federal nº 411 de 15 de Janeiro de 1993
Altera o uso do solo da Zonas Urbanas 2 ZUR 1, 3 ZUR 1, 4 ZUR 1, 5 ZUR 1, 6 ZUR 1, 8 ZUR 1, 9 ZUR 1, 10 ZUR 1, 11 ZUR 1, 12 ZUR 1 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Atividades são subdivididas como se segue:
I
A Atividade de "Armazenagem" compreende:
a
Suprimento alimentar;
b
Produtos diversos.
II
A Atividade "Comércio de Bens" compreende:
a
Consumo alimentar;
b
Consumo pessoal e de saúde;
c
Consumo eventual;
d
Consumo excepcional.
III
A Atividade "Prestação de Serviços" compreende:
a
Bens, Restaurantes e congêneres;
b
Serviços financeiros;
c
Serviços pessoais e domiciliares;
d
Serviços de conservação e reparos;
e
Serviços profissionais e de negócios;
f
Serviços de comunicação;
g
Oficinas de serviços especializados;
h
Serviços de hospedagem.
IV
A Atividade "Indústria" compreende:
a
Indústrias inofensivas;
b
Indústrias incômodas.
V
A Atividade "Administração" compreende:
a
Administração Federal;
b
Administração do Distrito Federal.
VI
A Atividade "Educação" compreende:
a
Ensino Seriado;
b
Ensino não Seriado.
VII
A Atividade "Lazer" compreende:
a
Diversão
b
Recreação.
VIII
A Atividade "Saúde" compreende:
a
Hospitais;
b
Unidades Sanitárias;
c
Serviços especializados.
IX
A Atividades "Social" compreende:
a
Assistência Social;
b
Equipamentos Sócio-culturais.
X
A Atividade de "Culto" compreende:
a
Templos e locais de culto em geral.
XI
A Atividade "Cultura" compreende:
a
Instituições científicas e tecnológicas;
b
Equipamentos de caráter cultural.
Parágrafo único
– As atividades encontram-se relacionadas nos Anexos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10.